Respostas sobre compra, pagamentos, obra, entrega, condomínio e documentação do seu imóvel Fator.
É a empresa que idealiza o empreendimento: escolhe e compra o terreno, desenvolve o projeto, aprova a obra, registra a incorporação e vende as unidades. Ela se compromete a entregar o imóvel nas condições e no prazo do contrato de compra e venda.
É a empresa que executa a obra. Na Fator, as duas atividades são integradas: a Fator Realty incorpora e a Fator Towers, empresa do mesmo grupo, constrói. Isso dá mais controle sobre prazo, custo e qualidade.
Fale com o SAC, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 3515-3100, de segunda a sexta, das 9h às 18h. Se você já é cliente, também pode usar o Portal do Cliente do seu empreendimento. Para conhecer um lançamento, use a página de contato ou o formulário do empreendimento.
É o canal on-line de quem comprou um imóvel da Fator. Cada empreendimento tem o seu próprio portal, em que você pode, por exemplo, consultar pagamentos, emitir boletos, acompanhar a obra e fazer solicitações. Os serviços disponíveis podem variar de um portal para outro. Acesse pela página Portal do Cliente.
Os passos são estes:
É a avaliação da sua renda em relação ao valor a pagar pelo imóvel, para confirmar a capacidade de pagamento. Ela também considera eventuais restrições em órgãos de proteção ao crédito.
É o documento que descreve os acabamentos da sua unidade e das áreas comuns, as instalações elétricas e hidráulicas e os equipamentos do empreendimento. Ele faz parte da documentação da compra e é a referência usada na vistoria.
Você recebe a sua via do contrato com os anexos, como o Memorial Descritivo e a planta da unidade. Mantenha o seu endereço e o seu e-mail atualizados para não perder nenhuma comunicação. Em caso de dúvida, fale com o SAC.
A troca pode ser avaliada, conforme a disponibilidade e as condições comerciais do momento. Fale com o SAC, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 3515-3100, de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Fale com o SAC, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 3515-3100, de segunda a sexta, das 9h às 18h. A equipe explica as condições do distrato, que seguem o seu contrato e a Lei nº 13.786/2018, e orienta os próximos passos.
A Fator envia os boletos por e-mail antes do vencimento. Se você não receber até cinco dias antes da data, emita a segunda via no Portal do Cliente ou fale com o SAC pelo telefone (21) 3515-3100.
Por segurança, confira sempre o nome do beneficiário antes de pagar qualquer boleto.
Sim, nas condições previstas no contrato. Peça a simulação e o boleto pelo Portal do Cliente ou pelo SAC.
Não. Os boletos devem ser pagos pelo valor integral. Pagamentos de valores diferentes só são possíveis em antecipações, quando o contrato prevê.
O pedido pode ser analisado. Fale com o SAC, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 3515-3100, de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Sim. O DDA (Débito Direto Autorizado) mostra os boletos emitidos no seu CPF ou CNPJ direto no aplicativo ou no internet banking. Para ativar, fale com o seu banco.
O pagamento por boleto pode levar até três dias úteis para ser compensado. Se depois desse prazo ele ainda não aparecer, fale com o SAC e tenha o comprovante em mãos.
A regra está no seu contrato. Em geral, durante a obra o saldo é corrigido por um índice da construção civil, como o INCC. Depois do Habite-se, passa a valer o índice previsto no contrato, como o IGP-M ou o IPCA, e os juros contratados, quando houver.
Sim. A correção monetária em contratos imobiliários é prevista em lei, entre elas a Lei nº 10.931/2004. Ela repõe a variação de preços do período e não é um aumento do valor do imóvel.
Não necessariamente. Ele sobe quando o índice de correção é positivo e diminui na mesma proporção quando o índice é negativo.
O INCC e o IGP-M são divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV). O IPCA é divulgado pelo IBGE.
É quando a incorporadora cede os valores que você ainda vai pagar a uma empresa especializada, a securitizadora, como prevê a Lei nº 9.514/1997. Nada muda no seu contrato: as condições continuam as mesmas. A diferença é que os pagamentos passam a ser feitos à securitizadora, e você é avisado antes.
É a etapa em que você quita o saldo devedor com a incorporadora usando um financiamento bancário. A partir daí, a sua dívida passa a ser com o banco.
Perto da conclusão da obra, a Fator entra em contato para explicar as opções de quitação do saldo devedor e os prazos. Comece a organizar a documentação com antecedência para não atrasar a entrega das chaves.
As opções são três:
A melhor escolha depende da sua capacidade de pagamento e das taxas disponíveis no momento.
Depende da sua fonte de renda e do banco escolhido. Assalariados costumam apresentar holerites. Autônomos e profissionais liberais usam extratos bancários e a declaração de Imposto de Renda, por exemplo. O banco informa a lista completa.
Sim, se você e o imóvel se enquadrarem nas regras do FGTS para a compra da casa própria. Confira as condições no site da Caixa.
Pelo Portal do Cliente do seu empreendimento, onde publicamos fotos e informações sobre o andamento. Por segurança, visitas ao canteiro só acontecem com agendamento e acompanhamento da equipe da Fator.
É a conferência da sua unidade em relação ao Memorial Descritivo, feita por você com um representante da Fator. Ao final, você assina o termo de vistoria. Ela é obrigatória para o recebimento das chaves.
Antes da entrega do empreendimento, a nossa equipe entra em contato para agendar a vistoria em uma data e um horário convenientes para você.
Tudo o que for apontado fica registrado no termo de vistoria e é corrigido pela nossa equipe. Depois, você é convidado para uma nova vistoria.
Depois que o Habite-se for expedido e o condomínio for instalado. Você também precisa ter feito a vistoria e estar em dia com o contrato, com o saldo devedor resolvido de uma destas formas:
Pelo Portal do Cliente ou pelo SAC. Junto com as chaves você recebe o Manual do Proprietário, com os prazos de garantia de cada item e os cuidados de uso e manutenção que mantêm essas garantias.
Cada proprietário é dono da sua unidade e de uma fração das áreas comuns. A vida em condomínio segue o Código Civil, a convenção do condomínio e o regimento interno. A administração fica a cargo do síndico e do conselho, eleitos em assembleia, com o apoio de uma administradora.
É a primeira reunião dos proprietários. Nela são eleitos o síndico e o conselho, é apresentada a administradora e é aprovada a previsão orçamentária, que define a taxa de condomínio. A ata dessa assembleia é usada para obter o CNPJ do condomínio.
Depois da averbação do Habite-se na matrícula do empreendimento, no Cartório de Registro de Imóveis. Você recebe a convocação com a data, o horário e o local da assembleia.
Você pode ser representado por uma pessoa de confiança, com uma procuração assinada por você. Depois da assembleia, a ata com tudo o que foi decidido fica à disposição dos proprietários.
Para o início do condomínio, a Fator indica uma administradora experiente, que é apresentada na Assembleia de Instalação. Depois, os proprietários podem mantê-la ou trocá-la em assembleia, conforme as regras da convenção.
O Código Civil (artigos 1.331 a 1.358), a convenção do condomínio, registrada com a incorporação, e o regimento interno, aprovado pelos proprietários. O regimento detalha as regras do dia a dia, como horários e uso das áreas comuns.
Depois da Assembleia de Instalação, as áreas comuns são vistoriadas e entregues aos representantes eleitos pelos proprietários.
Em regra, a partir da instalação do condomínio, mesmo que você ainda não tenha recebido as chaves. Para quem compra um imóvel já pronto, a partir da assinatura do contrato. Confira o que diz o seu contrato.
É a certidão emitida pela prefeitura que autoriza a ocupação do empreendimento. Ela confirma que a obra foi executada conforme o projeto aprovado e atende às exigências legais, depois de vistorias da prefeitura e do Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos.
Sim. Peça pelo Portal do Cliente ou pelo SAC.
Ainda não. Depois do Habite-se, o documento é averbado no cartório, o condomínio é instalado e é feita a vistoria da sua unidade. Com tudo isso concluído e o contrato em dia, a nossa equipe agenda a entrega das chaves.
É o registro do Habite-se e da certidão de regularidade da obra na matrícula do empreendimento, no Cartório de Registro de Imóveis. É o que regulariza a construção e permite registrar a unidade de cada proprietário.
Hipoteca é uma garantia: um imóvel fica vinculado a uma dívida até que ela seja paga. Para financiar a construção, muitas vezes o banco pede o próprio empreendimento como garantia. O seu contrato informa se esse é o caso.
Peça pelo Portal do Cliente ou pelo SAC. A Fator providencia a liberação junto ao banco e ao Cartório de Registro de Imóveis.
A escritura pode ser feita quando estas etapas estão concluídas:
Ela pode ser feita em qualquer cartório de notas. A Fator pode indicar cartórios que já têm os documentos do empreendimento.
Os custos são o ITBI, imposto cobrado pela prefeitura sobre a transmissão do imóvel, e as taxas do cartório de notas e do Registro de Imóveis. Os valores dependem do município e do valor do imóvel, e o cartório informa o total.
O contrato particular é assinado entre as partes, como o contrato de promessa de compra e venda de um imóvel na planta. A escritura pública é lavrada em cartório de notas. Contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária têm, por lei, o mesmo valor de escritura pública.
Porque só o registro no Cartório de Registro de Imóveis transfere a propriedade. É ele que coloca o imóvel no seu nome, na matrícula, e garante os seus direitos perante todos.
São cobranças que existem apenas para imóveis em terrenos da União, como os terrenos de marinha. Nesses casos, quem compra tem o direito de uso do terreno, mas a União continua dona da terra:
Quem administra essas cobranças é a Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Sim. Antes da escritura, a venda é feita por cessão de direitos: o comprador assume o seu lugar no contrato. Ela depende da concordância da Fator, de você estar em dia com os pagamentos e da aprovação do novo comprador nas análises cadastral e de crédito. As condições e eventuais taxas estão no seu contrato.
Fale com o SAC, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 3515-3100, de segunda a sexta, das 9h às 18h. A equipe informa a lista de documentos e acompanha o processo até a assinatura.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) define regras para coletar, usar, guardar e compartilhar dados pessoais, com mais segurança, transparência e privacidade para as pessoas.
Tratamos, por exemplo, os dados que você informa nos formulários e no atendimento, como nome, e-mail e telefone. Também usamos dados de navegação nos nossos sites. Eles servem para responder você, apresentar os empreendimentos, fazer e cumprir contratos e cumprir obrigações legais. Os detalhes estão na nossa Política de Privacidade.
São dados que podem levar a discriminação, como origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, genética e biometria. A lei exige cuidados extras com eles.
Você pode, por exemplo:
Escreva para [email protected], que é o canal do encarregado pelo tratamento de dados do Grupo Fator. Respondemos dentro dos prazos da lei. Para confirmar a sua identidade, podemos pedir algumas informações.
É a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão federal que fiscaliza o cumprimento da LGPD e recebe reclamações dos titulares.
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