Atendimento

Perguntas frequentes

Respostas sobre compra, pagamentos, obra, entrega, condomínio e documentação do seu imóvel Fator.

A Fator

O que faz uma incorporadora?

É a empresa que idealiza o empreendimento: escolhe e compra o terreno, desenvolve o projeto, aprova a obra, registra a incorporação e vende as unidades. Ela se compromete a entregar o imóvel nas condições e no prazo do contrato de compra e venda.

E uma construtora?

É a empresa que executa a obra. Na Fator, as duas atividades são integradas: a Fator Realty incorpora e a Fator Towers, empresa do mesmo grupo, constrói. Isso dá mais controle sobre prazo, custo e qualidade.

Como falo com a Fator?

Fale com o SAC, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 3515-3100, de segunda a sexta, das 9h às 18h. Se você já é cliente, também pode usar o Portal do Cliente do seu empreendimento. Para conhecer um lançamento, use a página de contato ou o formulário do empreendimento.

O que é o Portal do Cliente?

É o canal on-line de quem comprou um imóvel da Fator. Cada empreendimento tem o seu próprio portal, em que você pode, por exemplo, consultar pagamentos, emitir boletos, acompanhar a obra e fazer solicitações. Os serviços disponíveis podem variar de um portal para outro. Acesse pela página Portal do Cliente.

Compra e contrato

Como funciona a compra de um imóvel na planta?

Os passos são estes:

  1. Você escolhe a unidade com a Central de Vendas, conforme a disponibilidade.
  2. Apresenta uma proposta de pagamento com base na tabela de vendas.
  3. Envia os documentos para as análises jurídica e de crédito.
  4. Com tudo aprovado, assina o contrato de compra e venda.
O que é a análise de crédito?

É a avaliação da sua renda em relação ao valor a pagar pelo imóvel, para confirmar a capacidade de pagamento. Ela também considera eventuais restrições em órgãos de proteção ao crédito.

O que é o Memorial Descritivo?

É o documento que descreve os acabamentos da sua unidade e das áreas comuns, as instalações elétricas e hidráulicas e os equipamentos do empreendimento. Ele faz parte da documentação da compra e é a referência usada na vistoria.

Quais documentos recebo depois de assinar o contrato?

Você recebe a sua via do contrato com os anexos, como o Memorial Descritivo e a planta da unidade. Mantenha o seu endereço e o seu e-mail atualizados para não perder nenhuma comunicação. Em caso de dúvida, fale com o SAC.

Posso trocar de unidade ou de empreendimento?

A troca pode ser avaliada, conforme a disponibilidade e as condições comerciais do momento. Fale com o SAC, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 3515-3100, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Quero desistir da compra. O que devo fazer?

Fale com o SAC, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 3515-3100, de segunda a sexta, das 9h às 18h. A equipe explica as condições do distrato, que seguem o seu contrato e a Lei nº 13.786/2018, e orienta os próximos passos.

Pagamentos

Como recebo os boletos?

A Fator envia os boletos por e-mail antes do vencimento. Se você não receber até cinco dias antes da data, emita a segunda via no Portal do Cliente ou fale com o SAC pelo telefone (21) 3515-3100.

Por segurança, confira sempre o nome do beneficiário antes de pagar qualquer boleto.

Posso antecipar parcelas ou pagar o saldo de uma vez?

Sim, nas condições previstas no contrato. Peça a simulação e o boleto pelo Portal do Cliente ou pelo SAC.

Posso pagar só uma parte do boleto?

Não. Os boletos devem ser pagos pelo valor integral. Pagamentos de valores diferentes só são possíveis em antecipações, quando o contrato prevê.

Posso mudar o dia de vencimento das parcelas?

O pedido pode ser analisado. Fale com o SAC, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 3515-3100, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Posso cadastrar meu boleto no DDA do meu banco?

Sim. O DDA (Débito Direto Autorizado) mostra os boletos emitidos no seu CPF ou CNPJ direto no aplicativo ou no internet banking. Para ativar, fale com o seu banco.

Em quanto tempo o pagamento aparece no sistema?

O pagamento por boleto pode levar até três dias úteis para ser compensado. Se depois desse prazo ele ainda não aparecer, fale com o SAC e tenha o comprovante em mãos.

Como o meu saldo devedor é reajustado?

A regra está no seu contrato. Em geral, durante a obra o saldo é corrigido por um índice da construção civil, como o INCC. Depois do Habite-se, passa a valer o índice previsto no contrato, como o IGP-M ou o IPCA, e os juros contratados, quando houver.

O meu saldo devedor sempre vai aumentar?

Não necessariamente. Ele sobe quando o índice de correção é positivo e diminui na mesma proporção quando o índice é negativo.

Onde consulto os índices?

O INCC e o IGP-M são divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV). O IPCA é divulgado pelo IBGE.

O que é securitização?

É quando a incorporadora cede os valores que você ainda vai pagar a uma empresa especializada, a securitizadora, como prevê a Lei nº 9.514/1997. Nada muda no seu contrato: as condições continuam as mesmas. A diferença é que os pagamentos passam a ser feitos à securitizadora, e você é avisado antes.

Financiamento

O que é o repasse?

É a etapa em que você quita o saldo devedor com a incorporadora usando um financiamento bancário. A partir daí, a sua dívida passa a ser com o banco.

Quando começa o repasse?

Perto da conclusão da obra, a Fator entra em contato para explicar as opções de quitação do saldo devedor e os prazos. Comece a organizar a documentação com antecedência para não atrasar a entrega das chaves.

Quais são as opções para pagar o saldo devedor?

As opções são três:

  • Financiamento bancário.
  • Pagamento com recursos próprios.
  • Financiamento direto com a incorporadora, com alienação fiduciária, quando o contrato prevê.

A melhor escolha depende da sua capacidade de pagamento e das taxas disponíveis no momento.

Quais documentos comprovam a minha renda?

Depende da sua fonte de renda e do banco escolhido. Assalariados costumam apresentar holerites. Autônomos e profissionais liberais usam extratos bancários e a declaração de Imposto de Renda, por exemplo. O banco informa a lista completa.

Posso usar o FGTS?

Sim, se você e o imóvel se enquadrarem nas regras do FGTS para a compra da casa própria. Confira as condições no site da Caixa.

Obras

Como acompanho a obra?

Pelo Portal do Cliente do seu empreendimento, onde publicamos fotos e informações sobre o andamento. Por segurança, visitas ao canteiro só acontecem com agendamento e acompanhamento da equipe da Fator.

Vistoria e entrega

O que é a vistoria?

É a conferência da sua unidade em relação ao Memorial Descritivo, feita por você com um representante da Fator. Ao final, você assina o termo de vistoria. Ela é obrigatória para o recebimento das chaves.

Quando posso vistoriar a minha unidade?

Antes da entrega do empreendimento, a nossa equipe entra em contato para agendar a vistoria em uma data e um horário convenientes para você.

E se eu encontrar algum problema na vistoria?

Tudo o que for apontado fica registrado no termo de vistoria e é corrigido pela nossa equipe. Depois, você é convidado para uma nova vistoria.

Quando recebo as chaves?

Depois que o Habite-se for expedido e o condomínio for instalado. Você também precisa ter feito a vistoria e estar em dia com o contrato, com o saldo devedor resolvido de uma destas formas:

  • Pago integralmente.
  • Com o financiamento bancário assinado.
  • Com a escritura de alienação fiduciária assinada, quando o contrato prevê.
Depois da entrega, como peço assistência técnica?

Pelo Portal do Cliente ou pelo SAC. Junto com as chaves você recebe o Manual do Proprietário, com os prazos de garantia de cada item e os cuidados de uso e manutenção que mantêm essas garantias.

Condomínio

Como funciona um condomínio?

Cada proprietário é dono da sua unidade e de uma fração das áreas comuns. A vida em condomínio segue o Código Civil, a convenção do condomínio e o regimento interno. A administração fica a cargo do síndico e do conselho, eleitos em assembleia, com o apoio de uma administradora.

O que é a Assembleia de Instalação do Condomínio?

É a primeira reunião dos proprietários. Nela são eleitos o síndico e o conselho, é apresentada a administradora e é aprovada a previsão orçamentária, que define a taxa de condomínio. A ata dessa assembleia é usada para obter o CNPJ do condomínio.

Quando acontece a instalação do condomínio?

Depois da averbação do Habite-se na matrícula do empreendimento, no Cartório de Registro de Imóveis. Você recebe a convocação com a data, o horário e o local da assembleia.

Não posso ir à assembleia. O que faço?

Você pode ser representado por uma pessoa de confiança, com uma procuração assinada por você. Depois da assembleia, a ata com tudo o que foi decidido fica à disposição dos proprietários.

Quem escolhe a administradora do condomínio?

Para o início do condomínio, a Fator indica uma administradora experiente, que é apresentada na Assembleia de Instalação. Depois, os proprietários podem mantê-la ou trocá-la em assembleia, conforme as regras da convenção.

Quais regras valem para o condomínio?

O Código Civil (artigos 1.331 a 1.358), a convenção do condomínio, registrada com a incorporação, e o regimento interno, aprovado pelos proprietários. O regimento detalha as regras do dia a dia, como horários e uso das áreas comuns.

Como são entregues as áreas comuns?

Depois da Assembleia de Instalação, as áreas comuns são vistoriadas e entregues aos representantes eleitos pelos proprietários.

Quando começo a pagar a taxa de condomínio?

Em regra, a partir da instalação do condomínio, mesmo que você ainda não tenha recebido as chaves. Para quem compra um imóvel já pronto, a partir da assinatura do contrato. Confira o que diz o seu contrato.

Habite-se e escritura

O que é o Habite-se?

É a certidão emitida pela prefeitura que autoriza a ocupação do empreendimento. Ela confirma que a obra foi executada conforme o projeto aprovado e atende às exigências legais, depois de vistorias da prefeitura e do Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos.

Posso ter uma cópia do Habite-se?

Sim. Peça pelo Portal do Cliente ou pelo SAC.

Saiu o Habite-se. Já posso me mudar?

Ainda não. Depois do Habite-se, o documento é averbado no cartório, o condomínio é instalado e é feita a vistoria da sua unidade. Com tudo isso concluído e o contrato em dia, a nossa equipe agenda a entrega das chaves.

O que é a averbação do Habite-se?

É o registro do Habite-se e da certidão de regularidade da obra na matrícula do empreendimento, no Cartório de Registro de Imóveis. É o que regulariza a construção e permite registrar a unidade de cada proprietário.

O que é hipoteca? Existe alguma sobre o meu imóvel?

Hipoteca é uma garantia: um imóvel fica vinculado a uma dívida até que ela seja paga. Para financiar a construção, muitas vezes o banco pede o próprio empreendimento como garantia. O seu contrato informa se esse é o caso.

Quitei o imóvel. Como peço a baixa da hipoteca?

Peça pelo Portal do Cliente ou pelo SAC. A Fator providencia a liberação junto ao banco e ao Cartório de Registro de Imóveis.

Como faço para ter a escritura definitiva?

A escritura pode ser feita quando estas etapas estão concluídas:

  1. O preço do imóvel foi pago integralmente.
  2. A unidade está pronta, conforme o contrato.
  3. O Habite-se foi expedido e averbado na matrícula.
  4. A hipoteca, se houver, foi baixada no Cartório de Registro de Imóveis.

Ela pode ser feita em qualquer cartório de notas. A Fator pode indicar cartórios que já têm os documentos do empreendimento.

Quanto custa a escritura e o registro?

Os custos são o ITBI, imposto cobrado pela prefeitura sobre a transmissão do imóvel, e as taxas do cartório de notas e do Registro de Imóveis. Os valores dependem do município e do valor do imóvel, e o cartório informa o total.

Qual a diferença entre contrato particular e escritura pública?

O contrato particular é assinado entre as partes, como o contrato de promessa de compra e venda de um imóvel na planta. A escritura pública é lavrada em cartório de notas. Contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária têm, por lei, o mesmo valor de escritura pública.

Por que registrar a escritura?

Porque só o registro no Cartório de Registro de Imóveis transfere a propriedade. É ele que coloca o imóvel no seu nome, na matrícula, e garante os seus direitos perante todos.

O que são foro e laudêmio?

São cobranças que existem apenas para imóveis em terrenos da União, como os terrenos de marinha. Nesses casos, quem compra tem o direito de uso do terreno, mas a União continua dona da terra:

  • Foro: taxa anual paga pelo uso do terreno.
  • Laudêmio: cobrado quando o imóvel é vendido, em geral de 5% do valor do terreno.

Quem administra essas cobranças é a Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Revenda e cessão

Posso revender o meu imóvel antes de receber a escritura?

Sim. Antes da escritura, a venda é feita por cessão de direitos: o comprador assume o seu lugar no contrato. Ela depende da concordância da Fator, de você estar em dia com os pagamentos e da aprovação do novo comprador nas análises cadastral e de crédito. As condições e eventuais taxas estão no seu contrato.

Como peço a cessão de direitos?

Fale com o SAC, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 3515-3100, de segunda a sexta, das 9h às 18h. A equipe informa a lista de documentos e acompanha o processo até a assinatura.

Privacidade e LGPD

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) define regras para coletar, usar, guardar e compartilhar dados pessoais, com mais segurança, transparência e privacidade para as pessoas.

Quais dados pessoais a Fator trata e para quê?

Tratamos, por exemplo, os dados que você informa nos formulários e no atendimento, como nome, e-mail e telefone. Também usamos dados de navegação nos nossos sites. Eles servem para responder você, apresentar os empreendimentos, fazer e cumprir contratos e cumprir obrigações legais. Os detalhes estão na nossa Política de Privacidade.

O que são dados pessoais sensíveis?

São dados que podem levar a discriminação, como origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, genética e biometria. A lei exige cuidados extras com eles.

Quais são os meus direitos?

Você pode, por exemplo:

  • Confirmar se tratamos os seus dados e ter acesso a eles.
  • Corrigir dados incompletos ou desatualizados.
  • Pedir a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários.
  • Pedir a portabilidade.
  • Saber com quem compartilhamos os seus dados.
  • Revogar o consentimento.
  • Pedir a revisão de decisões automatizadas.
Como exerço os meus direitos ou falo com o encarregado (DPO)?

Escreva para [email protected], que é o canal do encarregado pelo tratamento de dados do Grupo Fator. Respondemos dentro dos prazos da lei. Para confirmar a sua identidade, podemos pedir algumas informações.

O que é a ANPD?

É a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão federal que fiscaliza o cumprimento da LGPD e recebe reclamações dos titulares.

Como a Fator usa cookies?

Usamos cookies para o site funcionar e, com a sua autorização, para medir a audiência e os resultados das campanhas. Você pode mudar a sua escolha a qualquer momento em Preferências de cookies.